10 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 188/2010 estabeleceu que para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos relacionados no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, o contribuinte deverá solicitar seu credenciamento conforme o disposto na portaria.
Fonte: ICMS - Legisweb