29 set 2017 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.084/2017 altera a Norma Regulamentadora nº 13 -NR-13, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título Caldeiras e Vasos de Pressão, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo da referida Portaria.
Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção - SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva - INI, conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-13 - CNTT NR-13, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE - COMCER.
A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia.
O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme item 13.5.4.7 da NR-13.
A obrigatoriedade do atendimento ao item 13.3.7 da NR-13 é válida para equipamentos novos fabricados a partir da data de entrada em vigor da Portaria MTPS nº 1.084/2017.
A obrigatoriedade do atendimento ao item 13.5.1.7.2 da NR-13 é válida a partir da data de entrada em vigor da Portaria MTPS nº 1.084/2017.
A Portaria MTPS nº 1.084, de 28/09/2017, publicada no DOU em 29/09/2017 entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Fonte: LegisWeb