Programa Especial de Regularização Tributária (Pert): Adesão poderá ser feita até 31-10-2017


2 out 2017 - IR / Contribuições

Banco de Dados Legisweb

Através da Medida Provisória n° 804/2017, publicada em Edição Extra no DOU de 29.09.2017, fica alterado o prazo de adesão ao parcelamento previsto na Medida Provisória n° 783/2017 denominado Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O prazo de adesão fica prorrogado novamente para até 31.10.2017.

A adesão ao parcelamento no mês de outubro fica condicionada ao pagamento cumulativo das parcelas de agosto, de setembro e de outubro, referente à opção a ser feita pelas modalidades disponíveis.

 A forma cumulativa de pagamento da parcela para as adesões no mês de outubro se dá pelo fato dos vencimentos das parcelas iniciais não terem sido alterados, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, ou seja, pagamento das parcelas vencidas em agosto e setembro e a vincenda em outubro.

Quanto às demais disposições, artigos e regras do parcelamento previstas na Medida Provisória n° 783/2017, não houve alterações, ou seja, permanecem as mesmas regras relacionadas aos débitos vencidos até 30.04.2017, aos débitos cuja inclusão no PERT é vedada, aos percentuais de utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo da CSLL, ao valor da parcela mínima e a à forma de exclusão do parcelamento previsto no artigo 9° da Medida Provisória n° 783/2017.
 


Fonte: LegisWeb