Receita Federal altera a Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA


2 out 2017 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional

Foi publicada no DOU, de 2/10/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017 que aprova a tradução, para a língua portuguesa, dos pareceres de classificação adotados pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.

Essa publicação é importante para os servidores Receita Federal, que necessitam classificar corretamente as mercadorias, e para facilitar a identificação dos produtos e a sua classificação por parte dos contribuintes que aplicam o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos que atuam no comércio exterior.


Fonte: RFB