2 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 140/2017 - DOE RJ de 02.10.2017, o Fisco fluminense revogou a alínea "c" do inciso II do art. 2º da Resolução Sefaz nº 33/2017, que dispõe sobre o lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de contribuinte desobrigado à realização do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) do Estado do Rio de Janeiro.
Nota LegisWeb: A referida revogação, já estava em vigor desde 25.08.2017, com a publicação da Lei nº 7.659/2017.
Fonte: LegisWeb