2 out 2017 - Trabalho / Previdência
Desde a promulgação da Lei Complementar no 142, em 2013, que instituiu a aposentadoria da pessoa com deficiência, até maio deste ano, 6.168 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram acesso ao benefício. A evolução da concessão desse benefício e as características de seus beneficiários foram tema de estudo divulgado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Os números mostram que, do total das concessões, 67% dos beneficiários eram homens e 33%, mulheres. Essa constatação vai ao encontro dos dados apresentados na Relação Anual de Atividades Sociais (RAIS/2015), que indicam uma maior inserção dos homens com deficiência no mercado de trabalho.
Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram quase 66% da concessão de aposentadorias destinadas a pessoas com deficiência, o que tem relação com o fato de a Região Sudeste concentrar a maior fatia da distribuição populacional no país (42,13%).
A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência pode se dar por idade ou por tempo de contribuição. Nesse último caso, o tempo de contribuição depende do grau da deficiência, que é definido por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
Requisitos para acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
Tempo de Contribuição (Comprovadamente como pessoa com deficiência)
Grau de Deficiência Grave: 25 anos Homem e 20 anos Mulher;
Grau de Deficiência Moderado: 29 anos Homem e 24 anos Mulher;
Grau de Deficiência Leve: 33 anos Homem e 28 anos Mulher.
Critérios para acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
Carência: 15 anos de contribuição (comprovadamente como pessoa com deficiência)
Idade: 60 anos de idade, se homem; e 55 anos de idade, se mulher (independentemente do grau de deficiência para ambos).
Requerimentos – Entre o período de 2014 a 2016, 15.116 segurados do INSS passaram por avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto. A essas pessoas foi atribuído um grau leve, moderado ou grave de deficiência. No entanto, nem todas reuniram os requisitos necessários à concessão, como idade e tempo de contribuição. Desse total, a maioria (64%) foi avaliada com deficiência leve.
Histórico – A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que as pessoas com deficiência representem cerca de 15% da população mundial. O conceito de pessoa com deficiência foi introduzido em 2006 pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A convenção foi ratificada com status de emenda constitucional, e determina aos Estados Signatários, dentre outras medidas, que tomem as ações necessárias para assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.
Dia D – Com o objetivo de reunir, em um mesmo espaço, empresas e candidatos a uma oportunidade de emprego para as pessoas com deficiência ou segurados que tenham passado pelo Programa de Reabilitação do INSS, o Ministério do Trabalho irá promover hoje (29) o Dia D. A ação será realizada em todo o país nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Esta será a 4ª edição do Dia D.
Fonte: www.previdencia.gov.br