10 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 3.674, de 1-12-2010, publicado no DO-SC de 1-12-2010, foram promovidas alterações no Decreto 2.870, de 27-8-2001, para estabelecer os procedimentos aplicáveis para apropriação do crédito concedido como incentivo à aquisição de equipamentos de controle fiscal. Os créditos que poderão ser apropriados serão aqueles relacionados às aquisições de Emissor de Cupom Fiscal, Programa Aplicativo Fiscal e Equipamento de Monitoramento Ambiental e Medição volumétrica de Combustíveis, desde que a aquisição não seja feita através de Nota Fiscal Avulsa.
As empresas deverão utilizar os créditos prioritariamente para compensação dos débitos próprios do estabelecimento beneficiário. Foi revogada a disposição que concedia crédito presumido nas aquisições de ECF.
Fonte: ICMS - LegisWeb