13 dez 2010 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 12.347/2010 revogou, expressamente, o art. 508 da CLT, o qual considerava justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho do bancário a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
Anteriormente, o empregado bancário endividado poderia ser dispensado por justa causa porque a lei considerava que o seu endividamento habitual afetava a confiança que deve existir entre ele e o seu empregador.
A rescisão nestas condições causava um grande prejuízo ao empregado posto que este perdia o direito ao recebimento de verbas como 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio etc.Com a revogação do mencionado artigo, caso o empregador dispense o bancário na situação relatada, deverá lhe pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes de uma rescisão sem justa causa.
(Lei nº 12.347/2010 - DOU 1 de 13.12.2010)
Fonte: Trabalhista Legisweb