6 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 18/2017 - DOM São Paulo de 06.10.2017, o sujeito passivo poderá solicitar regime especial, nos termos do art. 163 do Decreto nº 53.151/2012, mediante apresentação de requerimento de regime especial, na forma do Anexo Único constante no ato em fundamento.
O requerimento deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante prévio agendamento eletrônico, juntamente com os seguintes documentos:
a) requerimento preenchido e assinado;
b) cópia da Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
c) comprovante de inscrição no CNPJ;
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
e) contrato social ou estatuto;
f) ata de eleição do representante legal ou documento equivalente;
g) cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica;
h) instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos descritos na letra “g” se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante.
Observa-se que o Decreto nº 53.151/2012, em seu art. 163, estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças, no interesse da administração tributária ou do sujeito passivo, poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, regime especial, tanto para o pagamento do imposto quanto para a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, aplicável a sujeitos passivos de determinadas categorias, grupos ou setores de atividades. O despacho que conceder regime especial esclarecerá quais as normas especiais a serem observadas pelo sujeito passivo, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério da administração tributária, alterado ou suspenso.
Fonte: LegisWeb