13 dez 2010 - Trabalho / Previdência
No dia 15/12 (4ª feira), vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de novembro/2010.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os empregados domésticos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal).
Nota LegisWeb: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: Previdência - Legisweb