11 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 63/2017 - DOE CE de 10.10.2017, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará revogou a Instrução Normativa Sefaz nº 21/2013, que dispõe acerca da aplicação do tratamento tributário de que trata o art. 2º, § 3º, do Decreto nº 28.443/2006, que dispõe acerca do regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento.
O Decreto nº 28.443/2006, em seu art. 2º, operacionaliza a sistemática de substituição tributária em vez dos procedimentos padrões de apuração do imposto retido por substituição tributária, de tal forma que o contribuinte substituto, mediante aplicação dos percentuais estabelecidos no referido Decreto, recolherá o ICMS em valor líquido, sem prejuízo da exigência do ICMS devido na importação.
Fonte: LegisWeb