11 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 65/2017 - DOE CE de 10.10.2017, a partir de 16.10.2017, as águas minerais ou águas adicionadas de sais envasadas em embalagem retornáveis entre 10 e 20 litros deverão circular, obrigatoriamente, com a devida aposição do selo fiscal de controle, sob pena de sujeitar o contribuinte envasador ou o transportador, conforme o caso, às penalidades cabíveis, inclusive com a cobrança do ICMS devido.
Fonte: LegisWeb