17 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 103/2017 - DOE SP de 17.10.2017, foram promovidas as seguintes alterações na Portaria CAT nº 59/2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior:
a) as referências à Diretoria Executiva da Administração Tributária - Supervisão de Comércio Exterior (Deat-Comex) foram substituídas por Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat);
b) o visto na Guia de Liberação, efetuado pelo Supervisor de Fiscalização de Combustíveis:
- deixa de ser exigido para o produto classificado no código 2710.12.49 da NCM/SH (óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e os resíduos de óleos: outros);
- passa a ser exigido para o produto classificado no código 2905.11.00 da NCM/SH (metanol - álcool metílico);
c) na importação de combustíveis, a Deat poderá determinar a adoção e utilização, por parte dos contribuintes, de regimes especiais e outros dispositivos de controle que visem monitorar ou registrar as suas atividades de produção, armazenamento, transporte e suas operações ou prestações, no interesse da fiscalização do imposto.
Fonte: LegisWeb