20 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 89.967/2017 - DOM Belém de 19.10.2017, o Prefeito Municipal de Belém, institui o Programa de Regularização Incentivada - PRI, com vigência de 19 a 30 de outubro, e dá outras providências, trazendo a forma e o prazo de adesão, permitindo que os interessados quitem ou parcelem os débitos tributários, com a redução de juros e de multas.
Em vista disso, o pagamento à vista do débito consolidado pode ser feito com a redução de 80% desses acréscimos. Em caso de parcelamento, os descontos variam de 30% a 75%, de acordo com a quantidade de parcelas previstas no art. 9º do Decreto nº 89.967/2017, em fundamento.
O contribuinte não poderá utilizar o referido programa para pagamento do ITBI e de imposto retido.
Se for o caso, o interessado deve desistir de ações judiciais, observada a formalização de tal desistência para ingresso no PRI, nos termos estabelecidos no mencionado Decreto.
Fonte: LegisWeb