23 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.889/2017 - DOE SP de 21.10.2017, no exercício de 2018, o IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3%, até as datas indicadas no ato em fundamento, observado o número final da placa.
O imposto relativo ao exercício de 2018 poderá ser pago em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem qualquer desconto, nos meses de janeiro, fevereiro e março, até os dias indicados no Decreto referenciado, observado o número final da placa.
Fonte: LegisWeb