27 out 2017 - IR / Contribuições
A Lei nº 13.498/2017 - DOU 1 de 27.10.2017, acrescenta o parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250/1995 para estabelecer que, depois dos idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.
Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda:
a) idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003;
b) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
c) demais contribuintes.
Fonte: LegisWeb