ICMS-SP: CF-e-SAT impressão do extrato poderá ser substituída pelo envio por meio eletrônico


31 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 62.898/2017 - DOE SP de 31.10.2017, foi autorizado, no caso de concordância pelo adquirente, que a impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para ser entregue ao adquirente da mercadoria ou ao passageiro seja substituída pelo envio, por meio eletrônico:

a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou

b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.


 


Fonte: LegisWeb