31 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 62.898/2017 - DOE SP de 31.10.2017, foi autorizado, no caso de concordância pelo adquirente, que a impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) para ser entregue ao adquirente da mercadoria ou ao passageiro seja substituída pelo envio, por meio eletrônico:
a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.
Fonte: LegisWeb