31 out 2017 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 - DOU 1 de 31.10.2017, a Receita federal, disciplinou os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que sejam posteriores a 12.11.2013 (data da pubicação da Medida Provisória nº 627/2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.973/2014), não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.
Foram divulgados os seguintes anexos:
- Anexo I - estabelece procedimentos relativos às disposições do item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC);
- Anexo II - estabelece procedimentos relativos às disposições do art. 6º da Resolução Bacen nº 4.512/2016, que dispõe sobre os procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas; e
- Anexo III - estabelece procedimentos relativos às disposições da Resolução Bacen nº 4.524/2016, que dispõe sobre os procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais, resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior, e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
Fonte: LegisWeb