ICMS-PA: Substituição tributária nas operações com cervejas incluídos preços para cálculo do imposto retido


31 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria Sefa nº 380/2017 - DOE PA de 31.10.2017, foram incluídos os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) que deverão ser utilizados pelos contribuintes no cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário em operações realizadas com as cervejas indicadas no ato legal em fundamento, com efeitos 10 dias após a sua publicação que se deu em 31.10.2017.

Esses preços se aplicam nas vendas realizadas aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas e também nas operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação na entrada em território paraense.

Nota LegisWeb: Todos os mencionados preços estão relacionados no Anexo Único da Portaria Sefa nº 276/2017, ora alterado.

 

 

 


Fonte: LegisWeb