31 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução SEF nº 5.050/2017 - DOE MG de 31.10.2017, o prazo de validade das autorizações para aquisição de veículo com isenção de ICMS, emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais entre os meses de maio e outubro de 2017, com vigência até 31.10.2017, relativas ao reconhecimento de isenção do imposto para aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, de que trata o item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS-MG/2002, fica prorrogado para duzentos e setenta dias da data de sua emissão.
Fonte: LegisWeb