Programa Especial de Regularização Tributária - PERT: RFB e a PGFN regulamenta a prorrogação do prazo


1 nov 2017 - IR / Contribuições

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Em face da alteração da Lei nº 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Medida Provisória nº 807/2017:

A RFB divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.754/2017  - DOU 1 de 1º.11.2017, adequando os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o referido programa.

A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br), até o dia 14.11.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a Portaria PGFN nº 1.052/2017 - DOU 1 de 1º.11.2017, adequando os termos da Portaria PGFN nº 690/2017, que regulamenta o referido programa.

A adesão ao Pert ocorrerá no período de 1º.08 a 14.11.2017 (antes prevista para 1º.08 a 31.10.2017), mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN na Internet (http://www.pgfn.gov.br), no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal".


Fonte: LegisWeb