1 nov 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 47.286/2017 - DOE MG de 1º.11.2017, o Estado de Minas Gerais fixou condições para que o contribuinte possa se enquadrar e fazer jus aos benefícios do programa de incentivo à pontualidade.
Entre outras disposições, destacamos que somente poderá participar do incentivo à pontualidade o contribuinte que:
a) estiver em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual até o último dia do mês anterior ao do início do período aquisitivo;
b) não possuir litígio judicial tributário contra este Estado;
c) estiver em situação que permita a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual, ressalvada:
- a existência de crédito tributário de natureza contenciosa com exigibilidade suspensa na fase administrativa, caso em que, se proferida decisão desfavorável ao contribuinte, o crédito tributário deverá ser quitado no prazo de 15 dias contados da data em que a decisão se tornar irrecorrível;
- a existência de parcelamento em curso, em situação de total adimplência.
Nota LegisWeb: É muito importante que sejam mantidas em ordem as obrigações acessórias, a exemplo da Dapi e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Fonte: LegisWeb