PR: Prefeitura dará mais rapidez a registros de sociedades de profissionais liberais


9 nov 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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As mudanças que estão sendo propostas pela Prefeitura na área de tributos sobre serviços preveem dar mais rapidez ao registro das sociedades de profissionais em Curitiba e não implicam em nenhuma alteração na tributação de profissionais liberais.

A Prefeitura pretende mudar a forma de cadastramento dessas sociedades, a fim de diminuir o tempo entre o pedido de registro e a autorização efetiva de funcionamento – que hoje pode levar meses, dependendo da qualidade dos dados informados.

Para dar segurança e garantir que o enquadramento seja corretamente utilizado, o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal com as propostas de modernização da legislação do ISS (Imposto sobre Serviços) estabelece penalidade para as sociedades que façam seus registros com informações incorretas e se beneficiem indevidamente de vantagens fiscais.

Caso esse dispositivo seja aprovado pelos vereadores, a Prefeitura aplicará um procedimento já utilizado, por exemplo, no município de São Paulo e no Simples Nacional: conceder o registro logo após o pedido da sociedade e a partir daí proceder o acompanhamento e checagem do cumprimento ao enquadramento legal.

“Estamos mudando a burocracia para deixar os registros mais ágeis”, diz o secretário municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi. “Confiaremos a priori nas informações, mas quem fizer mau uso disso será punido.”

Atualmente, o registro só é concedido após análise prévia, o que torna o processo mais moroso, explica a diretora de rendas mobiliárias/ISS da secretaria, Miriam Feuerharmel.

Para resguardar a tributação correta, o projeto estabelece que sociedades que fornecerem dados inexatos com vistas a obter um enquadramento a que não teriam direito terão o recolhimento retroativo do ISS sobre o faturamento, com os devidos acréscimos legais (juros e correção monetária), sendo desenquadradas também retroativamente.

Como funciona

As sociedades profissionais pagam uma tributação fixa anual – e não um porcentual de ISS sobre o faturamento, como é a praxe para empresas prestadoras de serviços.

O valor é de R$ 1.133,50 ao ano para cada profissional, independentemente do faturamento da sociedade (o projeto estabelece como piso alíquota de 2% de ISS para as demais empresas da capital).

Ao todo, 22 categorias podem registrar suas atividades neste regime de tributação, sendo as mais comuns as de advogados, dentistas, médicos e contadores.

O regime foi criado em 1968 com o objetivo de estimular a prestação dos serviços nas áreas de abrangência do Decreto de Lei 406/68.

Na prática, elas funcionam como outras sociedades, mas têm as suas responsabilidades distribuídas por todos os sócios, que prestam serviço em nome da sociedade, ao mesmo tempo em que podem se beneficiar da divisão das despesas da estrutura que todos utilizam.

Elas distribuem, por exemplo, os resultados financeiros de acordo com o serviço prestado pelo associado, não podem terceirizar a atividade fim e cada sócio tem responsabilidade pessoal e ilimitada sobre seus atos profissionais, explica Miriam.

Categorias

As categoria que podem ser enquadradas como sociedade profissional são: administradores, advogados, agentes da propriedade industrial, agrônomos, arquitetos, biólogos, contadores e técnicos em contabilidade, dentistas, economistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, geólogos, jornalistas, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, protéticos, psicólogos e psicanalistas, terapeutas ocupacionais e urbanistas.
 


Fonte: Prefeitura de Curitiba