9 nov 2017 - Contabilidade / Societário
Sexta-feira, 10 de novembro, é o último dia para que o profissional regularize sua situação cadastral junto ao Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, a fim de participar das eleições que acontecem nos dias 21 e 22 deste mês. O referido prazo inclui, ainda, a regularização de débitos de qualquer natureza.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.520/2017, o prazo para a regularização da situação financeira do profissional no CRC é de até dez dias antes do início da eleição, e quem não votar ou não justificar a ausência no pleito eleitoral estará sujeito à aplicação de multa. Por isso, é importante que os profissionais procurem o seu respectivo CRC dentro do prazo estabelecido para evitar transtornos.
Em caso de dúvidas acerca do pleito, o profissional tem à mão canais disponibilizados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tais como central de atendimento telefônico, por meio do número (61) 3799-2613, o site Eleição do CRC, e atendimento online, que pode ser acessado com um clique no link disponível, também no site, segundo o modelo abaixo.
O voto é obrigatório a todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro definitivo e idade de até 70 anos na data do sufrágio. A eleição se dará por meio eletrônico e, neste ano, o sistema de votação pela internet permanecerá disponível em site próprio do processo eleitoral.
Para garantir a participação de todos os profissionais, o CFC enviou, pelos correios, envelope lacrado contendo carta com instruções e senha provisória para os profissionais com registro ativo no seu respectivo CRC. Aqueles que, por qualquer motivo, não receberam as senhas pelos Correios têm a possibilidade de gerar uma nova senha provisória no sistema, devendo, em seguida, transformá-la em definitiva. Com a senha definitiva, é só aguardar os dias de votação para participar do processo. É simples, cômodo, rápido e seguro.
O profissional em situação regular no CRC de sua jurisdição poderá, de qualquer local com acesso à internet, inclusive por meio da utilização do seu smartphone, participar do processo eleitoral.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade - CRC