14 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 8.891/2010 - DOE PR de 29.11.2010, foi alterado o Regulamento do ICMS, ficando definido que os documentos fiscais serão emitidos para regularizar a emissão indevida de documento fiscal eletrônico em que o emitente perdeu o prazo de cancelamento definido na legislação, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal eletrônico a ser regularizado.
Fonte: ICMS - LegisWeb