13 nov 2017 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1758/2017 - DOU de 13.11.2017, estabelece que a Declaração de Serviços Médicos (DMED) deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, e não mais no último dia útil de março.
Fonte: LegisWeb