17 nov 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.788/2017 - DOE RS de 17.11.2017, com fundamento nos Convênios ICMS nº 127 e 133/2017, foram prorrogados prazos de aplicação de isenção e redução de base de cálculo de diversas operações, com efeitos retroativos a 26.10.2017.
As isenções, ora prorrogadas até 30.04.2019, referem-se à saída de insumos agropecuários, de Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), de veículos destinados a portadores de deficiências e a taxistas, de ônibus e outros veículos utilizados no transporte realizado no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, e na importação de máquinas, equipamentos e respectivas partes e peças, relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice XXXI, realizada por empresas concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Também foi prorrogada até 30.04.2019 a redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários.
Tais benefícios estão previstos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, VIII, IX, LXXXIII, XL, LXXIX, CXLI e CXLIII, e art. 23, IX e X, passíveis de aplicação nos termos e nas condições neles estabelecidos.
Fonte: LegisWeb