14 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário Municipal de São Paulo, através da Instrução Normativa SF/SUREM n° 008/2010, tornou obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", disponibilizado no "site" da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp). O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital.
Fonte: ICMS - LegisWeb