24 nov 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa SMF nº 2/2017 - DOM Porto Alegre de 24.11.2017, foi estabelecido que em caso de alteração de responsável pelo imóvel, ou parte dele, reconhecido como reserva particular do patrimônio natural de acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, pelas áreas de preservação permanente conforme a Lei Federal nº 4.771/1965, a Lei Estadual nº 11.520/2000, e as áreas de proteção do ambiente natural definidas na Lei Complementar municipal nº 434/1999, e por outras áreas de interesse ambiental, beneficiadas pela isenção do imposto prevista na Lei Complementar nº 7/1970, XIX, a manutenção deste benefício, dependerá apenas da verificação de regularidade fiscal do(s) novo(s) adquirente(s), dispensando-se os demais requisitos, pois já comprovado o seu preenchimento.
Em caso de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel que já possui o mencionado benefício, a verificação da regularidade fiscal será realizada apenas em relação ao comprador, e não em relação ao credor fiduciário.
Ocorrerá a perda do benefício se for comprovada a descaracterização total ou parcial dos requisitos essenciais à isenção. Nesse caso, o responsável fica sujeito ao lançamento do imposto e às penas previstas em lei.
Fonte: LegisWeb