ICMS/PR: Benefício fiscal para veículos destinados ao Transporte Escolar


15 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.963/2010 (DOE de 10.12.2010), incluiu o item 25-A no Anexo II do RICMS/PR, que dispõe da redução na base de cálculo, até 31.03.2011, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento nas operações de saídas internas com veículos automotores novos, classificados nas posições fiscais NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no transporte escolar.


Fonte: ICMS - LegisWeb