5 dez 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Atraves da Resolução SEF Nº 5062 DE 04/12/2017, o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Fonte: Legisweb