PA: Nota Sefa sobre Regime Tributário Diferenciado


20 dez 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Na sexta-feira, dia 15/12/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou proposta de convênio que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. A decisão do Confaz proporciona segurança jurídica às empresas que recebem benefícios e vai regularizar a situação dos incentivos. A proposta de convênio 190/17 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18/12, e deve ser ratificada em 15 dias.

O convênio aprovado pelo Confaz nasceu da aprovação da Lei Complementar 160/2017, publicada no dia 08/08/2017, no Diário Oficial da União, visando acabar com a guerra fiscal e mapear os benefícios concedidos pelas unidades Federadas.

A lei 160/2017 previa a publicação de convênio do Confaz para os Estados e Distrito Federal deliberarem sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, e sua reinstituição.

A proposta de convênio 156/17 do Confaz traz os condicionantes mínimos para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais. Os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual, publicada até a data o início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.

Há ainda a obrigação dos estados fazerem registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária. Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.

São considerados incentivos fiscais a isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução de imposto, crédito outorgado ou presumido, dedução de imposto apurado, dispensa de pagamento, dilação de prazo para pagamento do imposto, antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS, financiamento do imposto, remissão, anistia ou moratória.


Fonte: SEFAZ PA