21 dez 2017 - Comércio Exterior
A Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, publicada no DOU de hoje, incorpora as Resoluções nºs 23/2017 e 28/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a NCM e as alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
As alterações são nas posições:
34.04 |
Ceras artificiais e ceras preparadas |
38.15 |
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
38.23 |
Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais. |
38.24 |
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
39.06 |
Polímeros acrílicos, em formas primárias. |
85.33 |
Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. |
As alterações tem início de vigência em 1º/01/2018.
Por consequência, haverá alteração na TIPI/2017 para a adequação.
Fonte: LegisWeb