TEC – Alterações Capítulos 34, 38, 39 e 85 – Desdobramentos e novas alíquotas.


21 dez 2017 - Comércio Exterior

Teste Grátis por 5 dias

A Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, publicada no DOU de hoje, incorpora as Resoluções nºs 23/2017 e 28/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a NCM e as alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

As alterações são nas posições:

 

34.04

Ceras artificiais e ceras preparadas

38.15

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não

especificados nem compreendidos noutras posições.

38.23

Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação;

álcoois graxos (gordos*) industriais.

38.24

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.

39.06

Polímeros acrílicos, em formas primárias.

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de

aquecimento.

As alterações tem início de vigência em 1º/01/2018.

Por consequência, haverá alteração na TIPI/2017 para a adequação.


Fonte: LegisWeb