Certificado de Origem – Suíça e Noruega – Form A - REX System


26 dez 2017 - Comércio Exterior

Gestor de Documentos Fiscais

Em 31/12/2017 encerra-se o período de transição entre a utilização do Certificado Form A para os importadores da Suíça e Noruega. Até esta data os exportadores brasileiros, que negociam com estes países, devem efetivar seu cadastro no REX System (Registered Exporter system).

A partir de 1º/01/2018, o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido atualmente pelo Banco do Brasil, será substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será feito pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema, REX.

Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e Noruega, os exportadores brasileiros devem solicitar ao Governo brasileiro o registro nesse novo sistema. O órgão responsável por este registro no REX é a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por meio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT.

Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis em Manual do Exportador Sistema REX.


Fonte: LegisWeb