26 dez 2017 - Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC publicou no dia 21/12, no Diário Oficial da União, portaria que regula a distribuição das cotas tarifárias para exportação de veículos para a Colômbia. As novas regras de comércio passaram a valer depois que o país internalizou os termos do Acordo firmado com o Mercosul durante reunião de Cúpula em julho passado.
O Acordo de Complementação Econômica (ACE) entre o Mercosul e a Colômbia, em vigor desde ontem (20), melhora as condições de acesso do Brasil ao mercado colombiano principalmente para produtos automotivos, têxteis e siderúrgicos. O ACE permite a desgravação total das alíquotas do Imposto de Importação aplicadas a esses segmentos, nos termos acordados. Além disso, possibilita a entrada em vigor do acordo automotivo assinado entre o Brasil e a Colômbia em 2015.
“Entendemos que este será um grande impulso ao mercado de veículos brasileiros, que vem melhorando seu desempenho e terá na Colômbia um excelente mercado, em função da proximidade geográfica”, avalia o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.
Os termos para o setor automotivo começam a ter validade já este ano, o que impacta o efeito gradual das cotas e permite um volume maior de exportações de veículos com tarifa zero em 2018. “O desempenho das nossas exportações para a Colômbia tem sido muito positivo nos últimos anos. Trabalhamos muito para que essa portaria saísse ainda este ano porque acreditamos que significa um bom reforço para as exportações de 2018”, comentou o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto.
O acordo automotivo, além de zerar alíquotas de importação, prevê a concessão de 100% de preferência para veículos dos dois países, com cotas anuais crescentes. No primeiro ano, serão 12 mil unidades, no segundo, 25 mil, e a partir do terceiro, 50 mil unidades.
A distribuição das cotas entre as montadoras segue critério proporcional à participação no total das exportações de veículos e ainda reserva espaço para novos exportadores. Os veículos que estiverem em trânsito e forem despachados para consumo até o dia 31 de dezembro de 2017 poderão ser incluídos na cota de 2017.
Fonte: MDIC