28 dez 2017 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 1.287/2017 o Ministério do Trabalho estabelece que no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.
A Portaria MTB nº 1.287, de 27/12/2017 foi publicada no DOU em 28/12/2017.
Fonte: LegisWeb