Novo Tratamento Administrativo NCM 7325.91.00


15 jan 2018 - Comércio Exterior

Portal do SPED

Conforme a Notícia Siscomex Importação Nº 6 DE 12/01/2018, a partir de 19/01/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7325.91.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

7325.91.00 – Corpos moedores em ferro fundido – Esferas e artigos semelhantes, para moinhos.

Tratamento: Licenciamento não-automático

Alçada: Banco do Brasil

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.


Fonte: LegisWeb