24 jan 2018 - Trabalho / Previdência
Através da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 139/2018, o Ministério do Trabalho estabelece os procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho visando à erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.
Considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a:
- Trabalho forçado;
- Jornada exaustiva;
- Condição degradante de trabalho;
- Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho;
- Retenção no local de trabalho em razão de:
a) cerceamento do uso de qualquer meio de transporte;
b) manutenção de vigilância ostensiva;
c) apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
A Instrução Normativa SIT nº 139 de 22/01/2018 foi publicada no DOU em 24/01/2018.
Fonte: LegisWeb