Trabalho: MTE publica orientações sobre a fiscalização do trabalho em condenação análoga à de escravo


24 jan 2018 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

Através da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 139/2018, o Ministério do Trabalho estabelece os procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho visando à erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo.

Considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a:

- Trabalho forçado;

- Jornada exaustiva;

- Condição degradante de trabalho;

- Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho;

- Retenção no local de trabalho em razão de:

a) cerceamento do uso de qualquer meio de transporte;

b) manutenção de vigilância ostensiva;

c) apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

A Instrução Normativa SIT nº 139 de 22/01/2018 foi publicada no DOU em 24/01/2018.


Fonte: LegisWeb