30 jan 2018 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.786, de 2018, a Receita Federal altera a IN 1.778/2017, que regulamenta o tratamento tributário dos gastos com as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, da forma de registro desses gastos e dos critérios de exaustão e da depreciação dos ativos empregados nessas atividades, e a IN 1.455/2014, que, entre outras, dispõe sobre a incidência do IR/Fonte na execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviços, relacionados à exploração e produção de petróleo e gás.
Entre outras disposições, acrescenta que, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na atividade de produção de petróleo e de gás natural. As importâncias aplicadas na atividade compreendem o conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação, excetuados os gastos relacionados às atividades de desenvolvimento para viabilizar a produção de campo de petróleo ou de gás natural.
Fonte: LegisWeb