Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf): Multas aplicadas pelo atraso na entrega são canceladas


31 jan 2018 - IR / Contribuições

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Através do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 2 DE 30/01/2018, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as 13h29min29s do dia 04.01.2018.

Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.


 



 


Fonte: LegisWeb