DMED - Baixadas novas disposições sobre a apresentação da declaração


17 dez 2010 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.100/2010 - DOU 1 de 17.12.2010, foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 985/2010, que instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), a qual deverá ser apresentada obrigatoriamente, a partir do ano-calendário de 2011, pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre os pagamentos por elas recebidos.


Fonte: IR - LegisWeb