6 fev 2018 - Comércio Exterior
Publicada hoje, 6 de fevereiro, a Resolução CAMEX Nº 4 DE 05/02/2018 altera a Lista de Exceções à TEC (Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016) para incluir o Ex 001 no código NCM 8431.39.00 e os Ex 001, 002, 003, 004, 005 e 006 no código NCM 9508.90.90.
Os Ex são incluídos com alíquota zero do Imposto de Importação a partir desta data pelo prazo de:
- 6 meses para o EX 001 da NCM 8431.39.00; e
- 8 meses para os EX da NCM 9508.90.90.
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Fonte: LegisWeb