Retificação de Declaração de Importação após Desembaraço


19 fev 2018 - Comércio Exterior

Portal do SPED

Disponibilizada no Siscomex no dia 16/02, última sexta-feira, a Notícia Siscomex Importação nº 10/2018 traz os procedimentos estabelecidos pela COANA para os casos de retificação de Declaração de Importação após o desembaraço aduaneiro, em que sejam necessários alterar dados de adição com Licença de Importação (LI) e para o caso de nova numeração de LI.

Os procedimentos são:

- incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

- realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:

- incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

- realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.


Fonte: LegisWeb