Camex prorroga direito antidumping para filmes PET dos Emirados Árabes, México e Turquia


26 fev 2018 - Comércio Exterior

Portais Legisweb

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23/02, a Resolução Camex nº 6/2018 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

Comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os filmes de PET especificados pela resolução são: filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.

Em função das características dos filmes de PET, existem três segmentos de mercado para esse produto: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Além disso, os filmes de PET possuem aplicabilidade diversificada, como em fibras têxteis e industriais, embalagens sopradas e recipientes para alimentos, cosméticos e produtos farmacêuticos. Isoladamente, podem ser usados ou combinados a outros materiais, mediante revestimento com outros termoplásticos ou metalizadas (com alumínio).

A resolução especifica, ainda, que o antidumping não se aplica aos produtos: filmes de PET fora da faixa especificada (espessura inferior a 5μm e superior a 50μm); película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; fitas para unitização de carga; filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado);filmes “tracing and drafting”; e filmes “transfer metalized”


Fonte: MDIC