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Pagamento sobre 13º vence na segunda-feira


20 dez 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária referente apenas ao 13º vence nesta segunda-feira (20). Para isso, é necessário informar a competência 13. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário na mesma guia.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal. O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente apenas ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos terminou na quarta-feira (15). Para que o sistema emita a guia dupla, no entanto, é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, para quem se cadastrou a partir de 1999, ou no endereço http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html, para que é inscrito na Previdência antes de 1998.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Contribuição - Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510), deverá pagar R$ 102, referente à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9%, para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11%, para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Direitos – O trabalhador doméstico com carteira assinada ou contribuinte individual e facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:


Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal


Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral


Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal


Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS