Previdência: Prorrogado o prazo de adesão ao PRR – Parcelamento do Produtor Rural


1 mar 2018 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 13.630/2018 altera a Lei nº 13.606/2018 para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

A Lei nº 13.630, de 28/02/208 foi publicada no DOU em 01/03/2018.


Fonte: LegisWeb