Álcool Etílico – Importação Intracota – Novos Procedimentos


1 mar 2018 - Comércio Exterior

Comercio Exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 014/2018, disponibilizada do Siscomex em 28/02, comunica aos operadores de comércio exterior (importadores e despachantes, nesse caso), que a partir de 1º de março de 2018 deverão ser adotados novos procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017.

Dentre os procedimentos, informa a redução do limite individual da cota, e que para o cálculo do limite serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.

Informa ainda, que o pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex, com os seguintes documentos:

-Atos constitutivos e alterações posteriores;

- Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I constante na Notícia;

- Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II constante na Notícia;

- Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável.

- Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e

- “Termo de Instrução de Processo DECEX”.

A leitura integral da Notícia é de extrema importância aos importadores do Álcool Etílico.


Fonte: LegisWeb