2 mar 2018 - Trabalho / Previdência
A partir de 1º de março de 2018, os valores do salário mínimo no Estado do Paraná são os seguintes:
VALOR |
CATEGORIA |
VIGÊNCIA |
BASE LEGAL |
GRUPO I - R$ R$ 1.247,40 |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
GRUPO II - R$ 1.293,60 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
GRUPO III - R$ 1.339,80 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
GRUPO IV - R$ 1.441,00 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações |
1º/03/2018 |
Decreto-PR nº 8.865/2018 |
O Decreto Estadual-PR nº 8.865, de 28/02/2018 foi publicado no DOU em 1º/03/2018.
Fonte: LegisWeb