REPETRO-SPED - Admissão/Exportação Temporária - Alterações


5 mar 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Publicada no Diário Oficial da União de 05/03/2018, a Instrução Normativa RFB Nº 1796 DE 02/03/2018 altera os seguintes normativos:

- Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4/12/2016 que dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

- Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14/12/2015 que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária; e

- Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29/12/2017 que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e outras providências.

Sugerimos a leitura atenta aos normativos com as devidas alterações e, em caso de dúvida, procure a Consultoria de Comércio Exterior Legisweb.


Fonte: LegisWeb