Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

2ª parcela do 13º Salário deve ser paga até hoje, dia 20-12


20 dez 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Fonte: Trabalhista - LegisWeb