20 dez 2010 - Trabalho / Previdência
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: Trabalhista - LegisWeb